- 2 de fevereiro de 2022
- Categoria: Notícias
Pela segunda vez, foi prorrogado até o dia 04 de março, por meio de Medida Provisória assinada pelo Governador do Maranhão, o prazo para adesão aos benefícios tributários e não tributários pelos Contribuintes com débitos, que terão mais tempo para se regularizar e aproveitar os benefícios concedidos.
Os benefícios tributários foram anunciados em dezembro de 2021 e incluem dois programas de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários e a remissão de débitos de veículos.
• O primeiro benefício: é o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, no portal da Sefaz.
• O segundo benefício: é a anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa com reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias. Esses débitos são multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais entre outros.
• O terceiro benefício: é a Remissão, ou seja, o perdão de Débitos Tributários e Não Tributários para Veículos, ocorridos até 2020.
Fonte: sefaz.ma.gov.br