- 9 de novembro de 2022
- Categoria: Notícias
MAIORES Taxas atrativas, possibilidade de maiores vendas, facilidade para pagamento, tudo isto é bastante anunciado por todos os lados, porém, POUCO SE FALA NA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS QUE A PESSOA FÍSICA que possui a máquina de cartão está sujeita e toa fiscalização pertinente ao assunto.
O risco em adquirir uma máquina de cartão de crédito no CPF é que, dependendo do valor de rendimento através das vendas ou serviços pagos pelos seus clientes através de cartão de crédito, o contribuinte poderá ser tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física onde deve ficar atento ao limite.
As operadoras das máquinas de cartão SÃO OBRIGADAS a informar a Receita Federal todas às vendas realizadas, ou seja, é um próprio fiscal dentro de sua empresa.
Desta forma, os valores de vendas realizadas no cartão não podem ser omitidos, pois já constam na base de dados da Receita, e caso o contribuinte não realize sua Declaração de Imposto de Renda e recolha o imposto devido, já está sofrendo grande risco de autuação.
Para escapar das altas alíquotas de imposto cobrados da pessoa física, a saída melhor é repassar toda renda da atividade comercial para a pessoa jurídica.