Instrução Normativa número 2.163

Novidades da Receita Federal! A Instrução Normativa número 2.163, de 11 de Agosto de 2023, trouxe importantes mudanças para empresas, Registros R-4000.

1️⃣ Não obrigatório: A partir de agora, as empresas não são mais obrigadas a informar os pagamentos realizados para administradoras de cartão de crédito. Uma simplificação e alívio para muitos empreendedores.

2️⃣ Distribuição de lucros: Fique atento ao prazo! A IN estabelece um prazo para informar a distribuição de lucros, garantindo a conformidade fiscal.

3️⃣ Janeiro de 2024: Marque no calendário! As empresas devem se preparar para as mudanças que entrarão em vigor em janeiro de 2024.

4️⃣ As demais obrigações da EFD Reinf que já estão sendo aplicadas, permanecem com os mesmos prazos e obrigações, nada mudou.
Fique por dentro e evite surpresas desagradáveis. Consulte a IN 2.163/23 para mais detalhes, entre em Contato com o Horizonte Assessoria para maiores informações. 💼📅



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