- 15 de setembro de 2021
- Categoria: Notícias
As firmas denominadas EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foram extintas no Brasil desde sexta-feira (27). As empresas registradas nessa modalidade foram transformadas automaticamente em SLU (sociedades limitadas unipessoais).
• A extinção foi publicada no Diário Oficial da União.
▪️A dissimilitude entre a EIRELI e a SLU não é drástica. Ambas são constituídas por uma pessoa física ou jurídica e possuem separação entre o patrimônio empresarial e pessoal.
-A diferença principal está na exigência trazida pela EIRELI de um Capital Social correspondente a 100 salários-mínimos, enquanto a SLU não traz parâmetro mínimo de Capital Social para sua constituição.
▪️Visto que a SLU já é regulada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2019, a extinção da EIRELI não promete trazer grandes mudanças, mas auxiliará na tomada de decisão dos empreendedores, de modo a simplificar os tipos societários, uma vez que a dúvida entre constituir uma EIREL ou uma SLU era frequente. Por outro lado, SEM A ESTIPULAÇÃO MÍNIMA DE CAPITAL SOCIAL, a pressão de demandas ao sistema judiciário em elucidar os conflitos referentes à capacidade financeira da pessoa natural se tornar sócia de uma sociedade limitada com baixo capital ou de valor contraditório à atividade econômica, poderá se intensificar.