Existe prazo para recebimento das verbas rescisórias?

SIM, existe!

Nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem até dez dias para providenciar o pagamento das verbas rescisórias a que o empregado tem direito.

É também dentro desse prazo que deve ser feita a entrega dos documentos relativos à extinção do contrato, como extrato e guias de recolhimento do FGTS, carteira de trabalho (CTPS) com as anotações atualizadas, comunicação da dispensa e requerimento do seguro desemprego, entre outros.

A regra vale para qualquer tipo de extinção do contrato e de tipo do contrato, seja ele determinado ou indeterminado, e independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias ou na entrega dos documentos, ainda que seja de um só dia, o empregador deverá pagar multa no valor de um salário do funcionário.



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