- 22 de novembro de 2022
- Categoria: Notícias
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Já se encontram disponíveis, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
PARA EVITAR A SUA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DE 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A EMPRESA QUE REGULARIZAR A TOTALIDADE DE SUAS PENDÊNCIAS DENTRO DO PRAZO MENCIONADO NÃO SERÁ EXCLUÍDA PELOS DÉBITOS CONSTANTES DO REFERIDO TERMO DE EXCLUSÃO, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.
Fonte: SimplesNacional/Noticias