- 12 de setembro de 2022
- Categoria: Notícias
Os trabalhadores com carteira assinada que forem convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.
O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de descanso no total, sem desconto no salário.
Em caso de haver segundo turno, terá direito a mais dois dias de folga.
Tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário), como os que forem convocados para apuração dos votos, terão direito às ausências remuneradas.
VEJA OS DIREITOS DOS MESÁRIOS E DE QUEM TRABALHA NA APURAÇÃO DOS VOTOS:
• Duas folgas por dia trabalhado – isso vale também para eventuais treinamentos;
• Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
• Auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45;
• Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas).
COMO O EMPREGADO DEVE COMUNICAR À EMPRESA QUE FOI CONVOCADO?
O empregado deve comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após as eleições, deverá apresentar à empresa a declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito.