- 27 de abril de 2022
- Categoria: Notícias
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos.
A entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Essa prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
NOVO PRAZO PARA ADESÃO: último dia útil do mês de maio de 2022.