- 11 de março de 2022
- Categoria: Notícias
Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas.
No caso de o beneficiário não efetuar o pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado e o cidadão considerado inadimplente. Se os valores devidos não forem restituídos, será efetuada uma cobrança extrajudicial.
Quem precisa devolver?
Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão – ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.
Como saber se eu preciso devolver?
Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:
-por meio eletrônico (como e-mail),
-por mensagem de SMS,
-pelo banco,
-pelos Correios,
-pessoalmente, ou
-por edital
Como devolver?
A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) – Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.
O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.
OBS: (Devolução de auxílio emergencial irregular por meio de declaração do IR não será possível em 2022)