- 9 de março de 2022
- Categoria: Notícias
A Receita Federal liberou na segunda-feira (7) o download do programa de declaração do Imposto de Renda 2022. O programa já pode ser baixado e também há a opção de preencher a declaração por meio do eCac.
O PRAZO PARA ENTREGA- começou na segunda 07/03 e vai até o dia 29 de abril.
OBS: (Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74).
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
RENDA
-Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
-Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
-Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
-Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
-Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
-Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
BENS E DIREITOS
-Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
-Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
-Boleto do IPTU;
-Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
DÍVIDAS E ÔNUS
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
RENDAS VARIÁVEIS
-Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
-DARFs de Renda Variável;
-Informes de rendimento auferido em renda variável.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
-Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
-Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
-Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
-Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
-Recibos de doações efetuadas;
-Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
-Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
INFORMAÇÕES GERAIS
-Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
-Endereços atualizados;
-Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
-Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
-Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
VEJAM QUAIS SÃO ESSAS INFORMAÇÕES:
-Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
-Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
-Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
NÃO PERCA O PRAZO. EVITE PROBLEMAS COM A RECEITA!