- 31 de janeiro de 2022
- Categoria: Notícias
A SEFAZ notificou 2.586 estabelecimentos do Regime Normal de pagamento do ICMS a apresentarem imediatamente os arquivos da Escrituração Fiscal Digital-EFD, a que estão obrigados, conforme Art. 321-D do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 19.714/2003, tendo em vista a omissão dessas empresas no cumprimento da obrigação acessória.
Todas as empresas registradas no cadastro estadual de contribuinte do ICMS do Maranhão, enquadradas no Regime Normal de pagamento do imposto, são obrigadas a apresentar os arquivos digitais da EFD até a data 25 de cada mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período mensal, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB”, art. 321-M do RICMS/2003.
Portanto, dos 2.586 estabelecimentos ainda obrigados à entrega simultânea da DIEF e EFD que não entregam EFD e mais alguns já dispensados da DIEF e que estão omissos de EFD, TODOS ESTÃO SENDO COBRADOS A SE REGULARIZAREM ATÉ O DIA: 05/02.