QUAIS IMPACTOS DA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA PARA EMPRESAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE BAIXO RISCO?
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Em Setembro de 2019 foi sancionada a Lei da Liberdade Econômica que tem como objetivo reduzir a burocracia nas atividades econômicas. O governo enseja que as mudanças facilitem e deem mais segurança jurídica aos negócios e estimulem a geração de empregos. Pelas contas da equipe econômica, a medida pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal.
Dentre várias mudanças no setor econômico, pode-se destacar o impacto da LEI Nº 13.874 para as empresas que exercem atividades de baixo risco (Na constituição, já se pode enquadrar o nível de risco via redesim.gov.br). A lei DISPENSA O ALVARÁ para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo):
⠀
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais. ⠀
Fonte: planalto.gov.br